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Advocacia em tempos de coronavírus

14/04/2020 - 13:21

Diante de tantas informações sobre o coronavírus (COVID-19),
antes de tudo, é preciso manter a calma. É hora de buscar proteção, contribuir
para a diminuição das taxas de transmissão fazendo a sua parte (medidas de
higiene e de isolamento). Mas também é o momento de pensar: como a advocacia
será necessária neste momento de crise?


Não somente os médicos, biólogos e enfermeiros serão
necessários. Afinal, a crise na saúde faz com que outras crises também
apareçam, econômicas e sociais. E há também as crises menores, particulares. Em
todos os esses meios, o Direito se destaca de um modo ou de outro.

Direito internacional: as barreiras estão se
fechando?
 

Fechamento de fronteiros, exigências de vigilância,
políticas internacionais. O coronavírus mostrou que as fronteiras são fictícias
e que problemas locais podem se tornar mundiais. Contudo, os Estados são
soberanos e podem se fechar se acreditarem que a abertura ameaça a sua
segurança nacional.


O que vemos com alguns países da Europa, principalmente, é
um fechamento para estrangeiros. E o mesmo vem acontecendo no Brasil. As
imposições e verificações estão mais restritas para viagens, inclusive para
aquelas internas. E de que modo essa interferência nos processos de migrações
fere ou não preceitos jurídicos?


Certa manhã, recebi a notícia, por exemplo, de que um grupo
de brasileiros não conseguia voltar ao Brasil por conta do fechamento de um
fronteira. Ou seja, é algo que está acontecendo e que exigirá a atenção dos
juristas. Aos internacionalistas, enfim, é interessante estar atento tanto aos
direito individuais nesse processo, como também às transações econômicas.


Direito do consumidor: cancelamentos e
reembolsos 


 

Na esfera individual, o Direito do Consumidor certamente
está em destaque e exige a atuação dos advogados.


Em primeiro lugar, muitas viagens já foram desmarcadas, o
que gera a dúvida acerca do reembolso. Quando o cancelamento parte da empresa,
a dúvida é mais fácil de ser respondida. No entanto, o que fazer quando um
evento não é cancelado, mas há o risco de transmissão do Covid-19 e, por essa
razão, a pessoa deixa de realizar uma viagem, por exemplo? Ou em caso de
viagens internacionais, em que o passageiro está impedido de entrar em um país?


Ademais, nos últimos dias, destacou-se a alta no preço de
produtos como o álcool em gel, de modo a configurar abusividade no preço.


E embora os consumidores já possam acessar plataformas para
acordo, fazer denúncia no PROCON ou mesmo acessar os Juizados
Especiais Cíveis
, é possível que precisem de uma consultoria de
advogados especializados no assunto.


Direito à saúde: planos de saúde e custeio de
exames


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou que o
exame de detecção do coronavírus deve estar incluso rol de procedimentos
obrigatórios dos planos de saúde, conforme Resolução Normativa nº 453. Contudo,
a resolução saiu apenas no dia 12 de março, quando os primeiros casos do Brasil
já haviam sido registrados.


O papel do advogado, portanto, será de orientar os clientes
e defender seus direitos de custeio ou de reembolso frente aos planos de saúde
neste momento de pandemia.


Por fim, é direito de todos o acesso à informação no que se
refere à saúde. Novas descobertas sobre o coronavírus devem ser noticiadas,
principalmente para esclarecimento da população, mas sem ferir os direitos
individuais. Portanto, a divulgação de nomes ou quadros clínicos sem o
consentimento da pessoa pode gerar indenizações!


Enfim, é preciso cautela e orientação. Se os médicos são
responsáveis por orientar a população quanto às medidas de proteção à saúde, os
advogados são responsáveis por orientar quanto ao acesso à justiça. E assim,
exercem papel fundamental na efetivação de direitos em tempos de pandemia!


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Artigo escrito por:
Athena Bastos, mestra em Direito e analista de conteúdo do
SAJ ADV - software jurídico.Software
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