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Adicional de periculosidade para vigilante de transporte de valores

01/10/2020 - 11:11

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho proferiu uma decisão reconhecendo devido o adicional de periculosidade a um vigilante que trabalhava em uma empresa que realizava transporte de valores e prestava serviços a bancos. 


O entendimento do TST é de que, por estar constantemente exposto a risco de roubos e violência física, o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador, nos moldes do art. 193, II, da CLT,  inclusive, sem necessidade de perícia técnica para a comprovação dos riscos. 


Essa decisão confere ao Reclamante um adicional de 30% sobre seu salário, além do direito aos reflexos sobre as demais verbas trabalhistas.


Por Mariana Piroli Alves Sant’Anna Pinheiro
OAB/MS 15.204