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Acordo de planos econômicos promete pagar honorários a advogados

13/12/2017 - 09:30

A Advocacia-Geral da União fechou acordo com representantes de bancos e poupadores para resolver impasse sobre os índices de correção monetária dos planos econômicos durante as décadas de 1980 e 1990, após mais de duas décadas de litígio. Os termos devem ser protocolados ainda nesta terça-feira (12/12) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de homologação.


Segundo a AGU, esse é o maior acordo judicial do país e encerrará mais de um milhão de processos judiciais. O valor é estimado em R$ 12 bilhões. O texto, ainda não divulgado na íntegra, define que terão direito a reparação somente os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar valores referentes às correções.


O pagamento deve ocorrer em no máximo três anos. A princípio, cinco instituições financeiras participam: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.


No caso das ações individuais, serão beneficiados poupadores (ou herdeiros) que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano). Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que teve assento na mesa de negociações, garantiu que advogados envolvidos nos processos vão receber honorários de sucumbência: 10% sobre o valor de cada caso concreto, nas ações individuais.


Já os profissionais do Direito que patrocinaram execuções de sentença coletiva ficarão com 5%. A outra metade será destinada, mediante cessão, à Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que participou das rodadas de negociações.


Os honorários serão pagos pelo banco réu de cada processo. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, disse que ficou garantido o direito de defensores mesmo reconhecendo-se que nem sempre os recursos entram nesse tipo de acordo.


Também será dos advogados o papel de cadastrar seus clientes em banco de dados digital, previsto para ser criado depois que o STF homologar as condições. Será preciso apresentar cópia de extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda para comprovar a existência e o saldo da conta de poupança.


Quem se encaixar nos requisitos pode se inscrever em até 24 meses. Após aderir, a ação será extinta.


Prazos e procedimentos


O pagamento deve ser dividido em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que mais velhos recebam antes dos demais. Não será necessário se dirigir ao banco para receber.

O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial, de acordo com as faixas de valor a receber: receberá à vista quem tem direito a até R$ 5 mil (estima-se que 60% dos envolvidos).


Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção dos valores será feita pelo IPC-A.


Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já quem receber mais de R$ 20 mil, terá 19% do valor descontado.


A AGU afirma que todas as adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.


"Temos a confiança de que a homologação desse acordo representará ânimo renovado para o mercado, porque são alguns milhões que ingressam para reaquecer a economia", afirmou nesta terça a advogada-geral da União, Grace Mendonça. 


Para o diretor do Banco Central, Isaac Sidney, o acordo representa ganhos variados, que transcendem a resolução do conflito. "Reduz as incertezas que permeiam os balanços das instituições que compõe o sistema financeiro nacional. Além disso, a redução da litigiosidade dá maior previsibilidade aos negócios no ambiente financeiro nacional e evita perdas futuras por demandas." Por isso, segundo ele, os bancos podem inclusive aumentar a oferta de créditos.


No caso de bancos comprados por outras instituições em regime de aquisição global, o comprador fica responsável pelo pagamento. Se a aquisição ocorreu em regime de liquidação ou por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, de 1997, o banco adquirente fica responsável apenas pela parte ativa.


Em relação à parte passiva, as ações continuam até que o Superior Tribunal de Justiça dê uma resposta a isso.




Fonte: Conjur