Prefeitura de SP não pode exigir que carro de aplicativo seja licenciado na cidade
A Prefeitura de São Paulo está proibida de limitar a emissão da Certificação de Segurança de Veículo de Aplicativo (CSVAPP), necessária para motoristas que atendem por aplicativos de transporte, como Uber, apenas aos carros licenciados na capital paulista.
A liminar foi concedida pelo juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública de SP após pedido da Associação Brasileira Online to Offline, da qual fazem parte os aplicativos de transporte Cabify e 99. Em caso de descumprimento por parte do Poder Público, o juiz Kenichi Koyama, estipulou multa diária de R$ 1 mil com limite de R$ 1 milhão.
O magistrado entendeu que a necessidade do licenciamento em São Paulo imposta pela Prefeitura paulistana extrapola os limites do Decreto 56.981/2016. Segundo ele, a imposição é desproporcional, tendo sido “marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores”, porque o decreto não apresenta “qualquer aspecto em torno de licenciamento ou placas do município de São Paulo".
Koyama também destacou que o requisito limita a iniciativa privada sem que haja qualquer ganho para o cidadão ou para o município. "Cria, a rigor, uma espécie de barreira geográfica à atividade privada, uma reserva de mercado aos motoristas e taxistas locais, e tangencia em seu conteúdo violar em último grau a limitação de tráfego e locomoção em território nacional", disse.
O juiz explicou ainda que o fato de a atividade ser considerada como meio de sustento de inúmeros motoristas atrai competência legislativa federal. “Porque o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Processo 1002513-32.2018.8.26.0053