Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil no MTE, marcada para esta segunda-feira, 9h.
A medida cautelar foi parcialmente deferida em reclamação contra decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia concluído que no “inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista".
Competência
Sem analisar o mérito da discussão, a ministra Cármen Lúcia tratou da seguinte questão: se ao ser acionado pela União e ter decidido, o STJ teria usurpado competência do Supremo.
Para a presidente da Corte, o ato reclamado não foi dado a público em sua inteireza, conquanto, ainda assim, com base nele se tenha marcado – para menos de quarenta e oito horas depois e sem qualquer dia útil a medear entre a publicidade do ato e a providência por ele determinada – a posse da indicada.
“Não se tem conhecimento, como observado antes, da matéria cuidada no Superior Tribunal de Justiça, para exame e decisão sobre o respeito, ou não, às regras constitucionais de competência do Supremo Tribunal Federal, sendo temerário manter-se a posse agendada antes da análise do ato reclamado. Assim se garante o princípio da segurança jurídica e resguarda-se o respeito à Constituição da República.”
Assim, Cármen Lúcia defiriu parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação.
Processo: Rcl 29.508