Presidente do TST rebate críticas de Roberto Jefferson sobre JT
O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, rebateu, nesta quarta-feira, 17, as declarações feitas pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, sobre a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o ex-deputado Federal fez duras críticas à Justiça ao abordar a suspensão da indicação de sua filha, deputada Federal Cristiane Brasil, ao cargo de ministra do Trabalho.
A entrevista foi publicada nesta quarta-feira, 17, pelo jornal Folha de S. Paulo. Na matéria, Jefferson abordou as condenações na Justiça do Trabalho que impediram a posse de Cristiane. "A minha filha se defendeu, foi condenada e pagou", afirmou.
Entretanto, ao criticar a Justiça do Trabalho, o ex-deputado afirmou que "a Justiça do Trabalho agora quer dar lição de moral em todas as pessoas e eu não vejo qualidade nela para dar lição de moral".
O ex-parlamentar também abordou os custos da Justiça Trabalhista, a qual apelidou de "a babá mais cara do mundo". Em seguida, Jefferson disparou: "nós tínhamos que acabar com a Justiça do Trabalho, porque ela é uma excrescência brasileira".
Repúdio
Após a publicação da entrevista, o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou as declarações feitas pelo ex-deputado e rebateu as afirmações. "Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade."
Ao repudiar as declarações, Ives também ressaltou a defendeu a eficiência da Justiça Trabalhista, e afirmou que ela é a única do Poder Judiciário cujos processos são totalmente eletrônicos, "rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo".
O ministro também pontuou que não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada Federal Cristiane Brasil. Ives ainda pontuou a importância da Justiça Trabalhista, e afirmou que, após a reforma trabalhista, não se pode cogitar a sua extinção ou acusá-la de ser uma esfera excessivamente protecionista.
"Uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma."