Progressão de regime tem início quando preso preenche requisitos legais
A ministra do STJ, Laurita Vaz, concedeu liminar em HC que define data inicial para progressão de regime quando o preso preencher os requisitos do artigo 112 da LEP. Com o deferimento da liminar, Laurita reforma decisão do TJ/SP que considera como termo inicial para a progressão de regime a data da decisão judicial que aprovou o benefício.
Nas razões do habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto foi proferida após um longo lapso temporal do preenchimento dos requisitos. Por isso, considerar a data do deferimento do benefício significaria a sua permanência em regime prisional mais gravoso do que o permitido legalmente.
Com o deferimento da liminar, o entendimento do STJ sobre progressão de regime está alinhado ao do STF, que considera como termo inicial o dia em que o preso preencheu os requisitos da LEP. O acórdão do TJ/SP foi cassado, mas o mérito do HC ainda passará pela apreciação da 6ª turma do STJ.
Processo: HC 431.077