Prescrição de ação por incapacidade inicia com nomeação de curador, diz Salomão
A prescrição de ação por incapacidade começa a ser contada quando o problema é saneado, ou seja, com a nomeação de um curador. Assim entendeu o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão que obrigou uma seguradora a pagar o seguro obrigatório a um acidentado que desenvolveu problemas mentais.
O acidente ocorreu em março de 2003, mas a ação de compensação só foi apresentada em janeiro de 2008. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a prescrição foi afastada por causa da incapacidade do acidentado.
Mas o recurso da seguradora no STJ reverteu esse entendimento. Salomão explicou que, apesar de a incapacidade impedir a prescrição, a solução dessa situação — a nomeação de um curador — afasta essa proibição.
Salomão citou ainda o EREsp 1.141.037, relatado pelo ministro Humberto Martins, como precedente ao destacar que a jurisprudência do STJ determina que "o exercício da pretensão fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade".
"Assim, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte quanto aplicação da prescrição trienal, visto que o exercício da pretensão fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade, contando-se a partir de então sua prescrição", finalizou Salomão.
Resp 1.595.136
Fonte: Conjur