Presidente Temer sanciona lei que dá benefícios fiscais a petrolíferas até 2040
O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira (28/12/2017), com três vetos, a chamada Lei do Repetro (Lei 13.586/2017), que institui regime tributário especial para atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou de gás natural, com vigência até 2040. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da sexta (29/12/2017).
A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, esses investimentos ficam isentos do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação); e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).
A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.
Nos debates no Congresso, os partidos de oposição criticaram o regime tributário diferenciado. Nas contas da oposição, a União deixaria de arrecadar R$ 1 trilhão até 2040. O vice-líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), desmentiu o cálculo e defendeu as isenções fiscais para atrair empresas estrangeiras.
“Nós não podemos deixar essa riqueza debaixo do mar. O Brasil poderá ser um grande produtor de petróleo, mas o Brasil precisa sair do combustível fóssil e ir para uma economia de baixo carbono. Portanto, a hora de extrair o petróleo é agora, não é deixando o petróleo para depois.”
Vetos presidenciais
Temer vetou três dispositivos da lei. Um deles permitia a remissão de crédito tributário relativo ao Imposto de Renda retido na fonte em casos de contrato simultâneo — ou seja, contrato de afretamento ou aluguel.
Segundo o presidente, tal benefício fiscal deveria ter sido incluído no orçamento de 2018, como manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Além disso, o projeto de lei do Repetro não estimou o impacto orçamentário e financeiro da medida, desrespeitando o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, sustentou o peemedebista.
Outro ponto vetado foi a autorização para que a Receita Federal ampliasse em até 12 meses a suspensão do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com alíquota de 0% depois de cinco anos. Esse benefício seria contado da data de registro da declaração de importação pelas empresas. Conforme Michel Temer, essa regra, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º, entra em conflito com o parágrafo 6º do mesmo item, que fixa prazo de três anos, e não cinco.
Além disso, o presidente barrou a suspensão do pagamento de tributos federais “a todos os elas da cadeia produtiva” de vendas de matérias-primas e produtos intermediários. Novamente, Temer apontou que tal renúncia fiscal não está prevista no orçamento de 2018.
Ele também citou que a medida poderia gerar o acúmulo de créditos de IPI e PIS/Cofins, “que em razão da grande especialização dos elos mais avançados da referida cadeia podem tornar-se irrecuperáveis por não haver transações que sejam sujeitas ao pagamento de tributos que possam absorver os créditos”.