Prazo de validade de concurso pode ser suspenso durante período eleitoral
A CCJ do Senado deve analisar o PLS 501/17, proposto pela senadora Rose de Freitas, que suspende o prazo de validade para concursos públicos durante o período eleitoral. O texto considera a proibição de nomeações durante o andamento do processo eleitoral ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e endividamento, como prevê a lei de responsabilidade fiscal.
A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da lei eleitoral. A legislação proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores desde três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.
Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em relação aos interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em concursos públicos. O PLS inclui na lei 8.112/90 - no artigo que prevê validade de até dois anos, prorrogáveis, para os concursos - um inciso prevendo a suspensão do prazo nos casos citados acima.
“Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso durante períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público – estejam proibidas”, argumentou a Rose de Freitas na justificação do projeto que será apreciado em decisão terminativa na CCJ.