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CNJ aposentou compulsoriamente nove juízes e desembargadores em 2017

22/12/2017 - 11:57

Dos 16 juízes, desembargadores e servidores do Judiciário julgados em 2017 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, 9 foram punidos com aposentadoria compulsória, por práticas que vão de negligência a manipulação de processo e até ameaças físicas.


O número de membros da magistratura com aposentadoria decretada, pena máxima para a classe, supera os de 2016 e 2015 (quatro em cada ano) e fica atrás de 2013, quando 12 juízes e desembargadores tiveram o mesmo destino. Este ano, por outro lado, registrou a maior quantidade de processos administrativos disciplinares julgados no CNJ, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (21/12). 


Além dos nove casos de aposentadorias compulsórias, houve a demissão de um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas, acusado de pedir R$ 100 mil para influenciar decisões judiciais, e outro de censura, aplicado a um juiz de Mato Grosso do Sul que decidia sobre precatórios sem critérios fixos, gerando inclusive precatórios em valores muitos altos.


Um dos casos mais relevantes envolve suspeita de desvios calculados em mais de R$ 5 bilhões. O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior, à época corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), foi considerado responsável por redistribuir de forma irregular ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.


O processo foi transferido da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara. O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, que recebeu a ação, também foi responsabilizado por participar de manobra para satisfazer interesses pessoais. De acordo com o CNJ, os dois ainda ameaçaram colegas e uma servidora.


Em junho, o colegiado condenou ao mesmo tipo de pena a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, também vinculada à Justiça do Trabalho de Rondônia, por pagamentos irregulares de precatórios. 


As desembargadoras paraenses Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet foram condenadas em dezembro porque decretaram o bloqueio de R$ 2,3 bilhões mesmo avisadas de uso da Justiça para golpe. 


Segundo o Plenário, a punição não tem o objetivo de reverter análise jurisdicional, entrando no mérito, e sim responsabilizá-las pelo comportamento sem cautela diante dos indícios de fraude, deixando de cumprir “com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.




Fonte: Conjur