TRT-4 afasta reforma trabalhista e proíbe demissões em universidade gaúcha
Embora a reforma trabalhista descarte negociações com sindicatos antes de dispensa coletiva, esse diálogo entre empregador e categoria precisa existir para cumprir a Constituição. Assim entendeu a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter decisão de primeiro grau que impede a universidade UniRitter de demitir cerca de 120 professores.
A instituição tentava cassar liminar da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu dispensa em massa na terça-feira (19/12).
Beatriz Renck concordou com a liminar ao afastar artigo 477-A da CLT, criado com a Lei 13.467/2017. De acordo com o novo dispositivo, em demissões coletivas não é mais obrigatória a negociação com o sindicato da categoria.
Para a desembargadora, é “inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Beatriz ainda disse que a doutrina e a jurisprudência da área do Trabalho sempre consideraram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, escreveu em decisão proferida na noite desta quarta-feira (20/12).
As rescisões na UniRitter devem ficar suspensas até 8 de fevereiro, data em que está marcada audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.
A demissão em massa de professores ganhou repercussão no país quando a Estácio decidiu demitir 1.200 docentes. Pelo menos duas liminares suspenderam a medida, mas foram derrubadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).