Mercado brasileiro pode ser impedido de usar nomes como brie e feta em queijos.
Expressões amplamente utilizadas no mercado brasileiro como Brie, Gruyere, Parma, Bordeaux, Gorgonzola, Prosecco e Feta podem sofrer restrições de uso nas gôndolas de supermercados e estabelecimentos do varejo.
O motivo da restrição é um acordo – ainda em andamento - entre o Mercosul e a União Europeia que prevê o registro de 347 indicações geográficas do velho continente no mercado nacional. A indicação geográfica é um instrumento de propriedade industrial que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. É uma espécie de “controle de qualidade”, que incorpora reputação e agrega valor econômico ao bem ou serviço em questão.
A fim de entender como as indicações geográficas podem afetar os negócios brasileiros, o INPI - Instituto Nacional de propriedade industrial abriu uma consulta pública na internet para receber questionamentos sobre as IGs de produtos de origem europeia. A consulta, que antes tinha o dia 6/12 como prazo, foi prorrogada até o dia 22/12. Caso o acordo seja aceito, pequenos ou grandes produtores que atribuam as terminologias listadas aos seus produtos deverão rever a nomenclatura atualmente utilizada.
“Somente aquelas marcas que atenderem rigorosamente aos critérios específicos determinados pelas IGs terão permissão para comercializar seus produtos no Brasil e nos outros países do Mercosul. Uma prática comum no mercado nacional, como vender queijos cuja marca esteja acompanhada da denominação “tipo”, numa tentativa de indicar semelhança com o produto original, não será mais permitida”, explica Anne Holanda, advogada da Daniel Legal & IP Strategy.
Ainda de acordo com a advogada Anne Holanda, o reconhecimento das indicações geográficas da União Europeia pelo Brasil tende a ser, em um primeiro momento, comercialmente mais interessante para o bloco estrangeiro.
“As indicações geográficas associadas aos produtos dos países europeus têm grande valor agregado e reconhecimento mundial. Já o Brasil ainda está aprendendo a reconhecer e a valorizar as indicações geográficas Nacionais como o "Vale dos Vinhedos" (para vinho) e “Canastra” (para queijos). Como no Brasil já são largamente utilizadas expressões como Prosecco, Parma e Brie para identificar e comercializar produtos produzidos nacionalmente, essa restrição forçará os comerciantes locais a realizarem mudanças para continuarem suas vendas. De todo modo, a negociação deverá ajudar o Brasil a quebrar barreiras para produtos estratégicos da economia brasileira como a carne e ainda a reduzir de barreiras não-tarifárias ao comércio, como medidas sanitárias e fitossanitárias.”
No entanto, segundo a advogada, existem diversas maneiras pelas quais as empresas e produtores podem contestar as IGs, entre elas: 1) quando a indicação geográfica conflita com direitos adquiridos (se a pessoa por exemplo já utiliza o termo antes da IG ser reconhecida); 2) denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar (se marcas já são registradas para outros produtos que não aqueles da lista); 3) quando a IG conflita com nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro, entre outros.
Por meio do acordo entre Mercosul e União Europeia, o Mercosul passará a ter 200 indicações geográficas reconhecidas em território europeu.