Lei de migração é regulamentada
Foi publicado na manhã desta terça-feira, 21, no DOU, o decreto presidencial 9.199/17, que regulamenta a lei de migração – lei 13.445/17. A norma, sancionada no mês de maio pelo presidente Michel Temer, revoga dispositivos do Estatuto do Estrangeiro, além de regular a entrada e a estada de migrantes no país e tratar de direitos e deveres dos estrangeiros.
O decreto, assinado ontem pelo presidente Michel Temer, também institui regras relacionadas à concessão de vistos, autorização de residência, naturalidade e naturalização, asilo político e refúgio. A norma também versa sobre penalidades a serem aplicadas a infrações – contempladas pela lei – cometidas por estrangeiros no Brasil.
Sanção e vetos
A lei de migração – lei 13.445/17 – foi sancionada, com vetos, no dia 24 de maio deste ano pelo presidente Michel Temer e publicada no DOU no dia seguinte, 25 de maio. A matéria substitui parte do Estatuto do Estrangeiro, instituído em 1980.
Dentre os vetos à norma estão dispositivos previstos no texto original, aprovado pelo Congresso em abril, que tratavam sobre autorização de residência independentemente de situação migratória prévia aos migrantes que entraram no Brasil até julho de 2016, além da possibilidade de exercício de cargos, empregos e funções públicas por parte de estrangeiros.
Outro trecho vetado da norma tratava sobre a não expulsão de migrantes residentes no Brasil por mais de quatro anos que cometessem crimes.
A lei 13.445/17 foi sancionada sob protestos. Grupos contrários à migração se manifestaram contra o texto aprovado pelo Congresso, enquanto movimentos sociais defendiam que não houvesse vetos aos dispositivos da norma.