M. Officer é condenada em R$ 6 mi por trabalho análogo ao escravo
A empresa M5 Indústria, proprietária da marca de roupas M. Officer, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6 milhões por trabalho análogo ao escravo. A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região, que manteve sentença proferida pelo juízo da 54ª vara do Trabalho de SP, em ação movida pelo MPT/SP.
Durante diligências realizadas em 2013 e 2014, o MPT constatou a presença de trabalhadores paraguaios e bolivianos mantidos em condições precárias de trabalho, saúde e segurança dentro de oficinas de costura clandestinas. Após apreender uma peça de roupa em uma loja, o MP constatou que os funcionários trabalhavam para a marca M. Officer, pertencente ao grupo M5 Indústria e Comércio.
O órgão também verificou que a jornada de trabalho nos locais era exaustiva e que os funcionários moravam nas oficinas. Em razão disso, o MPT propôs ação civil pública contra a empresa.
Em sua defesa, a ré alegou não ter ciência das condições dos trabalhadores e que a confecção das roupas era de responsabilidade das empresas terceirizadas.
Em sentença proferida em 2015, a juíza Adriana Prado Lima, da 54ª vara do Trabalho de SP condenou a M. Officer ao pagamento de multa nos valores de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e de R$ 2 milhões por dumping social.
Após recurso da empresa, a 4ª turma do TRT da 2ª região considerou que a terceirização dos serviços não eximia a empresa da responsabilidade em relação aos direitos trabalhistas e que os produtos comercializados pela ré evidenciavam uma cadeia produtiva destinada aos interesses da empresa.
"Ora, a prova é clara no sentido de que as empresas de confecção serviam completamente aos interesses da ré, não detendo qualquer autonomia na produção, o que ia desde a escolha do tecido, modelo confeccionado, cor, preço, tudo realizado de acordo com as especificações da marca e ainda com a utilização de aviamentos das marcas, como a M. Officer."
Em razão disso, a Corte manteve a condenação proferida em 1ª instância. De acordo com os autos, o valor da multa de R$ 6 milhões será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
"Assim, tal qual o dano moral individual, o dano moral coletivo atinge os direitos da personalidade, aqui vistos em sentido transindividual, considerados de forma global, a ferir os valores comuns à comunidade, lesados em massa pelo comportamento danoso. O dano moral coletivo revela-se pela violação aos valores incorporados por uma dada coletividade, que se inserem dentre os direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como a dignidade humana, o valor social do trabalho, da saúde, da intimidade, do bem-estar, da paz, todos coletivamente considerados."
Processo: 00017795520145020054