OAB vai questionar multa que recebeu do Cade por tabelar honorários
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai contestar judicialmente a multa que recebeu do Conselho Administrativo de Defesa Econômica por tabelar honorários e prejudicar a livre concorrência. Para o colegiado da OAB, o trabalho da advocacia é indispensável à Justiça e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum. “Temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, na terça-feira (24/10).
A multa se refere a um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O motivo é a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.
O relator do caso no Pleno da OAB, conselheiro Tullo Cavallazzi Filho (SC), defendeu ainda que a entidade não adira ao Termo de Cessação de Conduta proposto pelo Cade para alterar o Código de Ética da Advocacia e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Em seu voto, Cavallazzi Filho sustentou que a Lei 12.529, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e foi utilizada pelo Cade como fundamento para abertura de processo administrativo contra o Conselho Federal, não se aplica à OAB nem à atividade de advocacia.
“A Constituição é clara ao dizer que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. E o Estatuto da Advocacia e da OAB reforça a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, o que afasta completamente uma possível concepção de caráter mercantil ou empresarial”, afirmou.
Ele lembrou ainda que a Súmula 02/2011 da entidade afasta a aplicação das relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. “A lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação, às relações entre clientes e advogados, do sistema normativo da defesa da concorrência”, ressaltou.
A súmula diz que o cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do Código de Defesa do Consumidor e que os “pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas”.
Em artigo publicado na ConJur em 2011, Wadih Damous, então presidente da seccional fluminense da OAB, afirmou que a tabela de honorários serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua "escala de produção". "Essa dinâmica, típica do mercado de consumo, não pode se compatibilizar com o serviço advocatício", defendeu.