TRF-4 determina demolição parcial de beach clubs em praia de Florianópolis
Os beach clubs, bares e restaurantes construídos em área de preservação permanente (APP) na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, serão parcialmente demolidos. Serão mantidos, apenas, os postos de praia com a estrutura original de alvenaria — ou seja, as obras feitas depois do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal em 2005.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar a Apelação Cível interposta pelas partes envolvidas no processo: uma empresa administradora de imóveis, União, Ministério Público Federal, Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Segundo a relatora do processo, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a área ocupada pelos beach clubs localiza-se sobre dunas e restinga e sobre terrenos de marinha. Com isso, a área deve ser desocupada e recuperada sob o aspecto ambiental. A relatora, entretanto, entendeu que as estruturas de alvenaria existentes à época do TAC podem e devem ser mantidas, no interesse da comunidade local. Estas estruturas visam garantir, dentre outras finalidades, apoio aos banhistas e ao turismo.
A decisão prevê, ainda, que as autorizações, licenças e alvarás que tenham sido concedidos garantindo qualquer forma de ocupação além do TAC passam a ser considerados nulos. Como consequência, as construções erguidas para além dos limites originais dos postos de praia devem ser demolidas no prazo de 30 dias a contar da intimação dos réus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A 3ª Turma também decidiu que os atuais locatários terão que pagar indenização pela degradação ambiental e pela ocupação de patrimônio público no valor de R$ 100 mil para cada temporada de locação. A empresa administradora de imóveis, por ser proprietária, deverá pagar R$ 10 milhões.
O valor da indenização ficará dividido da seguinte forma: 20% do total serão destinados à reparação dos danos por ocupação de bens públicos e 80% à reparação por danos ambientais, devendo o primeiro valor ser direcionado à Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e o segundo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão da turma julgadora ainda desafia recurso de Embargos de Declaração, a serem julgados no próprio colegiado. A partir da publicação do acórdão, os particulares têm cinco dias para ingressar, e os órgãos públicos, 10 dias. Após o julgamento dos Embargos pelo tribunal, as partes podem ainda recorrer aos tribunais superiores.
Processo
Em sentença proferida no dia 20 de maio do ano passado, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a total demolição, desocupação e retirada dos entulhos das edificações dos beach clubs. Ele classificou a ocupação da praia pelos bares como ilícita por estar em área de uso comum do povo.
Os réus foram condenados ainda a apresentar projeto de recuperação da área degradada e a indenizar a coletividade pelos danos ambientais e uso indevido de terreno de marinha e de bem de uso comum. A administradora de imóveis e empresários responsáveis pelos bares, hotéis e restaurantes interpuseram petições com pedido de efeito suspensivo ao recurso de Apelação, que havia sido ajuizado no primeiro grau.
Em junho de 2016, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e suspendeu a demolição até o julgamento da Apelação Cível, ocorrida na terça-feira (24/10). A medida que só foi alterada em agosto deste ano, quando a 3ª Turma deu provimento aos embargos declaratórios e indeferiu a suspensão, restabelecendo os efeitos da sentença.
Processo 5023888-02.2016.4.04.0000