Tribunal não pode impor tamanho menor que previsto em lei para petições
A SDI – 2 do TST concedeu segurança garantindo o processamento de petição em caso no qual o recurso ultrapassava limite de páginas estabelecido em ato administrativo do tribunal.
O recurso foi impetrado contra ato do juiz de 1º grau que, mediante informação da secretaria no sentido de que o recurso interposto pelo sistema e-doc ultrapassava o limite de páginas estabelecido em ato do TRT, determinou que se deixasse de imprimir o agravo de petição.
Violação à ampla defesa
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Lelio Corrêa, que considerou o fato de que a limitação do TRT da 1ª região não consta em qualquer dispositivo legal e corresponderia a um tamanho de arquivo (3,94 megabytes) inferior ao estabelecido na lei 11.419/06, que é de 5 megabytes. Para o ministro, tal fato configura violação ao direito da ampla defesa.
A decisão foi unânime, com a ressalva de entendimento do ministro Ives Gandra, presidente do TST, que asseverou: “Temos que admitir certa limitação nas petições. Tem ocorrido muito, às vezes petição de 100 páginas, 200 páginas, e a facilidade que temos hoje, com o corta e cola, de a cada instância o que se verifica é o seguinte: você usa todos os argumentos anteriores, sem tirar nada da petição, e só acrescenta mais alguma coisa. E para nós fica cada vez mais difícil a análise de tantas petições, com número tão grande de peças. E às vezes não é soma de argumentos, e sim juntar doutrina e jurisprudência de forma repetitiva.”
Concedida a segurança, a petição será impressa na origem para prosseguimento do exame de sua admissibilidade.
Processo relacionado: RO 11.645-48.2015.05.01.0000