Imagem do Google Street View é aceita como prova para negar pensão
Uma imagem do Google Street View foi a prova essencial para convencer um juiz de que o segurado morto não tinha união estável com a autora da ação e, assim, evitar a concessão indevida de pensão por morte.
O Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias panorâmicas em 360º.
Em defesa dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) usou a ferramenta em ação ajuizada após o pedido administrativo de concessão de pensão por morte ter sido rejeitado pela autarquia.
Após identificar algumas contradições nos documentos apresentados pela autora da ação para comprovar a união estável, a unidade da Advocacia-Geral da União decidiu utilizar o Google Street View como recurso para aumentar a eficiência da defesa judicial do INSS.
“Através de imagens captadas em junho de 2015, nas quais o instituidor aparece varrendo a garagem de sua residência, foi possível comprovar que o mesmo não residia no endereço informado pela autora em sua petição inicial”, explica o procurador federal Gustavo Ricchini Leite.
A Advocacia-Geral explicou que o pedido administrativo da autora da ação foi rejeitado pelo fato de a pensão por morte ser um benefício devido a dependentes do segurado que falecer, situação na qual a autora da ação não se enquadrava.
Contradições
Acolhendo os argumentos da AGU, o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto negou a concessão da pensão por morte. O magistrado reconheceu que existiam diversas incongruências e contradições nas provas apresentadas para comprovar a união estável.
“Além disso, o Google Street View constante no anexo 18 dos autos virtuais registrou a presença do instituidor `varrendo a calçada`. Diante dessas importantes contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”, assinalou o juiz que analisou o caso.
Processo 0011474-93.2016.4.03.6302