OAB questiona no Supremo contagem de prazos em dias corridos nos Juizados Especiais
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADPF 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos nos Juizados Especiais; a Ordem pede que a Corte determine que os prazos sejam contados em dias úteis, conforme prevê o CPC. O relator é o ministro Luiz Fux.
Segundo a OAB, o art. 219 do novo CPC prevê a contagem em dias úteis, em contraposição ao art. 181 do antigo código, e tal posicionamento "se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito".
A entidade assinala, no entanto, que essa regra está sendo desrespeitada por Juizados Especiais (nas áreas cível, Federal e da Fazenda Pública) no país. No caso dos Juizados Cíveis, há Estados, como DF, MG, RJ e TO, que seguem o novo CPC, enquanto outros, como PR, PE e SP, continuam a contar os prazos em dias corridos. "Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica".
Essa situação, segundo a Ordem, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido liminar, para que se determine a imediata adoção da contagem dos prazos em dias úteis nos processos dos Juizados Especiais, nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência, sobretudo, em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, "acarretam perecimento de direitos", e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.
Discussão
Em março de 2016, a ministra Nancy Andrighi, à época corregedora nacional de Justiça, defendeu que a contagem de prazos processuais em dias úteis não deveria ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais.
A ministra considerou que a adoção da regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifestou apoio à Nota Técnica 1/16 do Fonaje, que pedia a inaplicabilidade do art. 219 aos Juizados Especiais.
Processo relacionado: ADPF 483