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Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis

27/04/2022 - 09:30

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza, presa preventivamente sob a acusação de ordenar a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. A sessão do júri que julgará a ex-parlamentar está marcada para 9 de maio.

Para o colegiado, a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e se baseou, entre outros elementos, no descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriores, em indícios de que a ex-deputada teria intimidado testemunhas do processo e na possibilidade de fuga.

O pastor foi executado a tiros em 2019, em Niterói (RJ). Flordelis foi presa preventivamente em agosto de 2021, dias depois de ter o seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados. Além da prisão, o magistrado decretou outras medidas, como a proibição de contato com os corréus integrantes de seu núcleo familiar.

No recurso em habeas corpus, a defesa questionou a fundamentação adotada no decreto prisional e sustentou a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares em substituição à prisão. A defesa também alegou ilegalidade na proibição de contato com os familiares.

Juiz adotou medidas cautelares progressivas, que foram descumpridas

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, observou que o magistrado de primeiro grau teve que adotar medidas cautelares progressivas, tendo em vista o desrespeito às determinações anteriores, até chegar à prisão.

O ministro também destacou que – conforme relatado pelo juiz do caso –, desde o início da apuração dos fatos, estavam presentes os requisitos autorizadores da preventiva, a qual somente não foi ordenada porque Flordelis tinha imunidade em razão do mandato de deputada federal – tanto que, no momento da prisão da ex-parlamentar, os corréus já estavam detidos.

Antonio Saldanha Palheiro enfatizou, com base em informações dos autos, que a ex-deputada teria descumprido a proibição de manter contato com os corréus integrantes de sua família e tentado intimidar testemunhas do caso.

"Aqui já se constata a imprescindibilidade da medida extrema para a conveniência da instrução processual na segunda fase do procedimento bifásico do júri – que se aproxima –, oportunidade em que as testemunhas do processo deverão ser ouvidas sem interferência e sem risco de intimidação, sobretudo porque as medidas mais brandas não foram eficazes para o acautelamento buscado e ainda revelaram o descaso da recorrente com as ordens judiciais", afirmou.

Ex-deputada exerceria influência sobre os familiares
Em seu voto, o ministro considerou justificada a proibição de contato entre Flordelis e os demais réus, medida decretada em razão do poder de influência que a ex-deputada exerce sobre os membros de sua família e de supostas tentativas de interferência na elucidação dos fatos e na colheita das provas.

"O caso revela hipótese peculiar em que a recorrente foi pronunciada por liderar associação criminosa cujos membros, em sua maioria, são seus familiares, sendo imputada ao grupo a prática dos graves crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado, além de lhes ser atribuído o uso de documento ideologicamente falso em inquérito policial e no bojo de ação penal", concluiu o relator ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.


RHC 155828


Fonte: STJ