COMPRADOR DE IMÓVEL NA PLANTA NÃO PAGA IPTU!
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Muitas pessoas não sabem como funciona a cobrança de IPTU de imóvel na planta.
O contrato de compra e venda de imóvel na planta possui cláusulas especificando quais serão suas obrigações, especialmente em relação às despesas durante o tempo de vigência do contrato. Isso inclui impostos, taxas condominiais e outras despesas.
Lembre-se que o IPTU de imóvel na planta deve ser pago por aquele que ainda usufrui do bem. Não seria justo se o promitente comprador fosse o responsável por seu pagamento se ele ainda não pode aproveitar de seu imóvel.
Por Filipe Tonelli - @filipetonelliadvocacia