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COMPRADOR DE IMÓVEL NA PLANTA NÃO PAGA IPTU!

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

 

Muitas pessoas não sabem como funciona a cobrança de IPTU de imóvel na planta.

 

O contrato de compra e venda de imóvel na planta possui cláusulas especificando quais serão suas obrigações, especialmente em relação às despesas durante o tempo de vigência do contrato. Isso inclui impostos, taxas condominiais e outras despesas.

 

Lembre-se que o IPTU de imóvel na planta deve ser pago por aquele que ainda usufrui do bem. Não seria justo se o promitente comprador fosse o responsável por seu pagamento se ele ainda não pode aproveitar de seu imóvel.

 

Por Filipe Tonelli - @filipetonelliadvocacia