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Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho

04/02/2022 - 10:15

A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.

Altas temperaturas

Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador. O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época. 

Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.

Deformidade cutânea 

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. Conforme o laudo pericial, as lesões, além de afetar esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência. 

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras atingiram a região do pescoço, dos braços e das pernas.

Valor razoável

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), nível socioeconômico da vítima, grau de culpa e capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.

A decisão foi unânime.


Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091  

 

Fonte: TST