Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visitas em prol da criança
O estabelecimento de guarda unilateral não impede que o direito de visitas seja ampliado em prol da criança. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido de pai que pedia para ter o direito de devolver a filha às segundas-feiras e não ao domingo, como o juiz estabeleceu.
Apesar de ter sido negado o pedido de fixação da guarda compartilhada em razão do intenso conflito entre os pais, o colegiado entendeu ser possível a ampliação do convívio paternal, o que não prejudicaria a rotina da criança.
O magistrado de primeira instância estabeleceu a guarda unilateral em favor da mãe em virtude do melhor interesse da criança no caso concreto, mas permitiu que o pai mantivesse o direito quinzenal de visitação.
A ampliação do direito de visitas foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A corte concluiu que a eventual modificação afetaria a rotina semanal da criança, pois ela teria que levar roupas e pertences para a escola, o que geraria cansaço e confusão desnecessários.
Melhor interesse
Ao analisar o recurso especial do pai, que reiterou o pedido de guarda em regime compartilhado, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a Lei 13.058/2014 rompeu paradigmas ao estabelecer a primazia do modelo de guarda compartilhada, que favorece o instituto familiar mesmo quando não há mais relação conjugal.
Entretanto, o ministro ressaltou que a aplicação do regime deve observar o princípio constitucional do melhor interesse do menor. Por esse motivo, o modelo compartilhado não deve ser adotado quando puder gerar efeitos nocivos à criança, como no caso de elevados conflitos entre os genitores.
“O magistrado, ao analisar hipóteses como a ora em apreço, de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza”, apontou o relator ao manter a guarda unilateral em favor da mãe.
Superação de divergências
Em relação ao direito de visitas, ao contrário do que concluiu o tribunal do DF, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que não há impedimento para que o pai busque a criança na escola às sextas-feiras e a entregue no colégio às segundas. Para que isso seja possível, apontou o relator, é imprescindível que os genitores superem suas divergências em benefício da própria filha.
“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal”, concluiu o ministro ao estabelecer a ampliação das visitas.