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Relator revoga nova ordem de prisão contra motoboy acusado de incendiar estátua de Borba Gato

11/08/2021 - 08:30

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas deferiu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo, decretada logo após outra liminar haver determinado o fim da prisão temporária a que ele estava submetido.

Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, Paulo Galo foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

A liminar para revogação da prisão temporária de Paulo Galo foi concedida no último dia 5. No dia seguinte, a juíza de primeiro grau decretou a prisão preventiva. Afirmando que houve uma "manobra processual" para manter o investigado preso, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo – que negou a liminar – e em seguida renovou o pedido de liberdade no STJ.

Prisão preventiva é a últi​​ma opção

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a prisão preventiva deve ser a última opção da Justiça, apenas quando a adoção das medidas cautelares mais brandas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) se mostrar insuficiente. "Não se pode admitir a prisão cautelar como uma punição antecipada ou uma resposta aos anseios da sociedade", declarou.

Ribeiro Dantas verificou que as instâncias ordinárias consideraram a prisão do motoboy imprescindível para garantir a ordem pública, pois ele seria integrante do grupo "Motoboys Antifascistas" e líder do movimento "Revolução Periférica", criado para contestar figuras históricas controversas, inclusive com o uso de meios extremos e violentos.

De acordo com o ministro, o decreto de prisão preventiva aponta que os investigados tinham por objetivo a prática de atos ilegais – como de fato ocorreu no caso da estátua de Borba Gato, que teve a participação de diversos membros do grupo, inclusive adolescentes.

No entanto, segundo o relator, "a constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso".

Decreto não justificou afastamento de o​​​utras cautelares

Para Ribeiro Dantas, houve flagrante ilegalidade na ordem de prisão, pois ela nem sequer mencionou a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, embora o investigado Paulo Galo tenha condições favoráveis: é primário, sem antecedentes, com residência e emprego fixos.

Diante disso, o ministro entendeu possível não aplicar o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito.

Em sua decisão, Ribeiro Dantas determinou a aplicação das seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a lugares de reuniões ou manifestações relacionadas aos movimentos "Revolução Periférica" e "Motoboys Antifascistas" ou similares; proibição de manter contato com os demais investigados e outras pessoas daqueles movimentos; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica.​​


HC 686184