Relator revoga nova ordem de prisão contra motoboy acusado de incendiar estátua de Borba Gato
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas deferiu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo, decretada logo após outra liminar haver determinado o fim da prisão temporária a que ele estava submetido.
Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, Paulo Galo foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.
A liminar para revogação da prisão temporária de Paulo Galo foi concedida no último dia 5. No dia seguinte, a juíza de primeiro grau decretou a prisão preventiva. Afirmando que houve uma "manobra processual" para manter o investigado preso, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo – que negou a liminar – e em seguida renovou o pedido de liberdade no STJ.
Prisão preventiva é a última opção
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a prisão preventiva deve ser a última opção da Justiça, apenas quando a adoção das medidas cautelares mais brandas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) se mostrar insuficiente. "Não se pode admitir a prisão cautelar como uma punição antecipada ou uma resposta aos anseios da sociedade", declarou.
Ribeiro Dantas verificou que as instâncias ordinárias consideraram a prisão do motoboy imprescindível para garantir a ordem pública, pois ele seria integrante do grupo "Motoboys Antifascistas" e líder do movimento "Revolução Periférica", criado para contestar figuras históricas controversas, inclusive com o uso de meios extremos e violentos.
De acordo com o ministro, o decreto de prisão preventiva aponta que os investigados tinham por objetivo a prática de atos ilegais – como de fato ocorreu no caso da estátua de Borba Gato, que teve a participação de diversos membros do grupo, inclusive adolescentes.
No entanto, segundo o relator, "a constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso".
Decreto não justificou afastamento de outras cautelares
Para Ribeiro Dantas, houve flagrante ilegalidade na ordem de prisão, pois ela nem sequer mencionou a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, embora o investigado Paulo Galo tenha condições favoráveis: é primário, sem antecedentes, com residência e emprego fixos.
Diante disso, o ministro entendeu possível não aplicar o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito.
Em sua decisão, Ribeiro Dantas determinou a aplicação das seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a lugares de reuniões ou manifestações relacionadas aos movimentos "Revolução Periférica" e "Motoboys Antifascistas" ou similares; proibição de manter contato com os demais investigados e outras pessoas daqueles movimentos; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica.
HC 686184