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Com sentença poética, juiz veta homenagem a poeta em Campo Grande

10/09/2017 - 11:51

Uma sentença
poética do juiz David de Oliveira Gomes Filho impediu a Prefeitura de
Campo Grande de homenagear o poeta Manoel de Barros em espaço tombado por
abrigar sítio arqueológico militar.


O titular da 2ª
Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital
sul-mato-grossense citou outro grande nome da poesia brasileira, o mineiro
Carlos Drummond de Andrade, para determinar a recomposição da área, que fica no
canteiro central da Afonso Pena, principal avenida da cidade.


Diante do litígio,
o juiz escreveu “e agora, Mané?” E continuou: “Talvez Carlos Drummond de
Andrade, no lugar deste juiz, começasse sua decisão assim. Evidentemente que
este magistrado não tem intimidade com o querido Manoel de Barros para chamá-lo
de “Mané”, mas quem sabe Drummond teria”, escreveu. E desenvolveu, a sua
maneira, a continuação do célebre poema:


E agora, Mané?

A festa nem começou,

as luzes não acenderam,

o povo não chegou,

a homenagem parou,

e agora, Mané?

e agora, você?

você que quer homenageá-lo,

você que quer proteger o patrimônio histórico,

você que faz obras,

você que faz processos,

e agora, você?”


A prefeitura queria
instalar no local uma estátua de bronze com a imagem de Barros, morto em
novembro de 2014. A obra, que representa o poeta pantaneiro sentado
no sofá de casa, com um largo sorriso no rosto, já estava pronta e prestes a
ser fixada.


A Secretaria de
Cultura deu parecer favorável ao município, mas o Instituto de História e de
Geografia de Mato Grosso do Sul foi contra por causa do sítio arqueológico
militar. Existe no local o quartel general do Exército, mastros e bandeiras e
monumento em homenagem aos heróis da Força Expedicionária Brasileira, além do
prédio do Hotel de Trânsito dos Oficiais do Exército. O instituto disse, porém,
que a estátua poderia ser colocada em qualquer outro ponto da “extensa”
avenida.


O Ministério
Público estadual levou o caso ao Judiciário, sustentando que o mito Manoel de
Barros não se harmonizava com a história específica do local. 


O juiz questionou
se um poeta, amante da natureza, materializador de abstratices, exímio
desengavetador de palavras, profundo conhecedor do delírio lúcido (...) iria
querer se meter em tamanha confusão, para ficar sentado no centro da cidade”.




Fonte: Conjur