Demora na prestação de serviço gera indenização
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveram recurso interposto pelas empresas Citavel Distribuidora de Veículos Ltda. e Ford Motor Company Brasil Ltda. As empresas foram condenadas a indenizar por danos morais e materiais por má prestação de serviço consubstanciada na demora do conserto do veículo 0 km de um cliente após apresentar defeito em poucos meses de uso.
Em sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, as empresas foram condenadas a indenizar a vítima ao pagamento de R$ 18.600 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
O cliente adquiriu o veículo da marca Ford, modelo Ranger, cabine simples, ano/modelo 2012/2013 pelo valor de R$ 61.900 em 29 de janeiro de 2013. Na ação, afirma que necessita do veículo para se deslocar até sua propriedade no Pantanal, além de outros afazeres agrícolas e que em 9 de novembro do mesmo ano, o veículo apresentou problemas mecânicos, razão pela qual foi guinchado até à concessionária, mas até a data de ajuizamento da ação, em 30/01/2014, o veículo ainda não havia sido entregue.
Segundo a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, “o defeito na prestação de serviço, originando demora exagerada no conserto de veículo ultrapassa os meros aborrecimentos, constituindo causa de dano moral, gerador do dever de indenizar”.
A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (1º Vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª Vogal).
Recurso de Apelação 15592/2017
Fonte: TJMT