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Juiz determina que a Samarco construa barragens com comportas para proteger rios

01/09/2017 - 13:42

Nesta quinta-feira, (31/08) o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Linhares, Thiago Albani Oliveira, determinou novas medidas a serem adotadas pela mineradora Samarco, para evitar que as lagoas e os rios do município sejam contaminados pelas águas poluídas do Rio Doce.


Entre as medidas determinadas nos autos, a mineradora deverá construir barragens com comportas de fluxo hídrico em todos os rios municipais que se comunicam com o Rio Doce em Linhares. O objetivo desse tipo de barragem é proteger os rios no período de chuva, quando a concentração de poluentes se eleva, mas ao mesmo tempo, permitir a troca de águas nos períodos em que a qualidade estiver boa, já que essa troca é necessária para a sobrevivência dos rios locais.


“Podem ser incomensuráveis os prejuízos decorrentes da incomunicabilidade total e permanente entre os mananciais locais e o Rio Doce; ou da sua total abertura, que afeta o conjunto de interações de ordem física, química e biológica, que rege a vida em todas as suas formas”, destacou o juiz Thiago Albani.


Pela decisão, os primeiros rios a receberem as novas barragens serão o Rio Pequeno e o rio que liga a Lagoa Nova ao Rio Doce, pois são os rios que abastecem a população de Linhares e que estão com barragens provisórias construídas de urgência. Para esses rios, o prazo para a conclusão das obras é de 13 meses, antes do período de cheias do próximo ano, que ocorre em outubro.


De acordo com o magistrado, somente não serão construídas aquelas barragens que os órgãos estatais ambientais considerarem impossíveis do ponto de vista técnico ambiental. E em caso de descumprimento das ordens judiciais, a multa aplicada à empresa será de 50 mil reais por dia, salvo se comprovado que o atraso decorreu por culpa de órgão público, o que levará à apuração da responsabilidade do agente público e à dilatação do prazo em favor do requerido.


A partir da intimação desta decisão, o IEMA e as Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente deverão dizer, em até 30 dias, se as barragens provisórias já construídas e que não possuem comportas devem ser retiradas, mantidas ou reformadas.


Para o juiz Tiago Albani, a solução encontrada no processo servirá de paradigma para discussões similares futuras, já que analisa uma situação ambiental calamitosa sem precedentes. “A decisão é impactante no sentido de prevenção de danos ambientais ainda maiores, já que dependendo do rumo da situação, a água potável de Linhares e de municípios adjacentes, como Sooretama e Aracruz poderia se esgotar”, concluiu o juiz.


Processo nº: 0017045-06.2015.8.08.0030



Fonte: TJES