Como funciona o Auxílio-acidente? (Vídeo)
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional e ficou com alguma sequela permanente, reduzindo a sua capacidade laboral.
Esse benefício equivale a 50% do salário benefício e o segurado pode continuar trabalhando. Ou seja, como tem caráter indenizatório, é um plus no salário, o qual é contabilizado para fins de aposentadoria.
Na prática, quando se é cessado o benefício de auxílio por incapacidade, ao constatar que o segurado continua com algum tipo de sequela permanente, a qual reduziu sua capacidade laboral, o INSS deveria implantar automaticamente o auxílio acidente, todavia, não é isso que acontece na maioria dos casos.
Assim, para conseguir o referido auxílio, se faz necessário ingressar com pedido de perícia administrativa e solicitar a sua implantação ou ingressar diretamente com ação judicial, através de advogado de sua confiança, requerendo o que entender de direito.
Por Mariana Piroli Alves SantAnna Pinheiro OAB/MS 15.204