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Execução da pensão alimentícia através de prisão (vídeo)

24/09/2020 - 15:37

É muito importante que o Alimentado (que é quem recebe os
alimentos) ou seu representante legal saiba que o rito de prisão
civil só é aplicado aos 3 últimos pagamentos em atraso e aos que
vierem a vencer durante do curso do processo. 


Então caso haja dívidas mais antigas, de quatro meses para trás,
elas não poderão ser cobradas pelo rito de prisão, mas de
expropriação, que é quando se tenta atingir os bens do devedor. 


Sendo assim, com isso em mente, deve haver atenção ao prazo
para propositura da ação, não devendo a parte aguardar um
inadimplemento muito longo para acionar o devedor
judicialmente, principalmente se entender que apenas o risco de
uma prisão fará com que ele pague os valores em aberto.


Por Nathalia Piroli
OAB/MS 13.087