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Alexandre de Moraes adota rito abreviado para julgamento da lei de abuso de autoridade

19/03/2020 - 14:24

Em despacho nesta quarta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, adotou rito abreviado para julgamento das ações que tratam da lei de abuso de autoridade (13.869/19).


A norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro. Moraes assumiu a relatoria de três ações que contestam dispositivos da lei após o decano Celso de Mello se declarar suspeito.


No mesmo despacho, Moraes habilitou o Conselho Federal da OAB  como amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da lei, especialmente dos dispositivos que tipificam como crime a violação das prerrogativas dos advogados. “Uma importante vitória da cidadania, que é defendida pelo advogado” comemorou o presidente da OAB nacional Felipe Santa Cruz.


Processos: ADIn 6236 - ADIn 6238 - ADIn 6239


Veja abaixo o despacho.

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Em 16 de março de 2020: "(...) DEFIRO Os PEDIDOs DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quanto à sequência do trâmite processual, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se as informações definitivas, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 (dez dias); e (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, também para manifestação definitiva quanto ao mérito da ação. Deve-se adotar providência semelhante nas ADIs 6238 e 6239, que tramitam em conjunto com esta ADI 6236. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Publique-se."




Fonte: Migalhas