Presidente Jair Bolsonaro extingue seguro DPVAT a partir de 2020
Foi publicado no DOU desta terça-feira, 12, a MP 904/19 que extingue o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores e o DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.
A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, tem previsão para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com a norma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro de 2019.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.
Em nota, a Susep - Superintendência de Seguros Privados afirmou que a medida foi proposta pelo Ministério da Economia diante da baixa eficiência do DPVAT. De acordo com a Superintendência, os números mostram que o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no ranking de reclamações da Susep.
A Susep também alegou que a medida está alinhada com a lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado. Em relação à extinção do DPEM, a Susep afirma que, na prática, o seguro "não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado".
Fonte: Migalhas