Luís Inácio Lula da Silva tem transferência autorizada para São Paulo
Nesta quarta-feira, 7, a juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, deferiu pedido da PF para transferir o ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo. O estabelecimento prisional ainda não foi definido.
A solicitação de remoção de Lula foi formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná. Nos autos, a PF alegou que a presença do ex-presidente naquele local gerou a aglomeração de diversas pessoas, inclusive de grupos antagônicos, que entraram em conflito.
Além disso, o órgão também sustentou que toda a região teve sua rotina alterada e que aquele estabelecimento é destinado apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares.
Pedido
Ao analisar o pedido, a juíza enfatizou que a prisão de Lula não se trata de prisão cautelar. Ela também observou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro, contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, afirmou.
Assim, deferiu o pedido:
“Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa.”
O local, no entanto, ainda não está definido. A juíza afirmou que não possui ingerência sobre os estabelecimentos localizados em SP. Assim, solicitou ao juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido.
Confira a íntegra do despacho.
Defesa de Lula
O advogado Cristiano Zanin Martins emitiu nota sobre a decisão. Ele destacou que a magistrada negou os pedidos formulados pela defesa do ex-presidente pelo direito a Sala de Estado Maior. “A Defesa tomará todas as medidas necessárias”, afirmou.
Veja íntegra da nota.
Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
Cristiano Zanin Martins
Fonte: Migalhas