Faculdade indenizará aluno por acidente durante aula no curso de educação física
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma faculdade por acidente com estudante do curso de educação física.
O autor da ação alegou ocorrência de traumatismo craniano e da face, tratados cirurgicamente, além de outras lesões corporais severas, depois de chocar-se com outra aluna enquanto desenvolviam atividade monitorada de educação física que simulava “corrida de cegos”, ordenada pelo professor da matéria para mostrar a vivência das limitações físicas dos deficientes visuais.
Aplicando o CDC, o desembargador Marcondes D’Angelo, relator, considerou “evidente” que professor não adotou as cautelas necessárias de segurança, ainda mais por ter colocado os alunos para fazerem a atividade, de olhos vendados, correndo, em ambiente escuro e inadequado, e sem orientar sobre a direção que deveriam seguir.
“O professor não previu a possibilidade do acidente por falta de experiência ou de formação profissional técnica específica para ministrar a aula de ‘educação física adaptada’.”
O desembargador também entendeu que houve falha de atendimento da instituição, que não prestou o socorro médico imediatamente.
Em 1º grau, o juiz fixou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, porém negou danos estéticos. Já o relator das apelações concluiu que o aluno fazia jus aos danos morais e estéticos, e arbitrou-os no valor único de R$ 50 mil, “para evitar labor desnecessário, com redução da reparação moral de um lado, em acolhimento do recurso de apelação da requerida, e de fixação de reparação por danos estéticos de outro, em acolhimento do recurso do autor”.