Será nulo o contrato verbal celebrado com a administração pública
Seguem dicas do ABC CURSOS, sobre às características de um contrato administrativo, de acordo com a Lei n.º 8666/95 (Lei de Licitações e Contratos).
Será nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a Administração Pública, salvo contratações de até 5% o valor do convite, ou seja, até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), desde que seja uma contratação de "pronta entrega e pronto pagamento".
O contrato de pronta entrega e/ou pronto pagamento são contratos que não geram obrigações futuras .
Ressaltamos que o contrato administrativo também deverá ser escrito e ser celebrado por meio de um instrumento de contrato, ou por instrumentos mais simples se o contrato for nos valores acima citados (pequenos), como por exemplo, carta contrato, nota de empenho ou ordem de serviço.
Depois que o contrato é celebrado, para que ele possa surtir efeitos ele deverá ser publicado, devendo a Administração Pública providenciar essa publicação até o quinto dia útil do mês seguinte ao que o contrato foi celebrado, encaminhando-o para o diário oficial. Após esse prazo, ter-se-á ainda mais 20 dias corridos para que o contrato seja efetivamente publicado.
Existe doutrina que entende que o quinto dia útil e os 20 dias corridos para publicação são prazos alternativos, considerando o que primeiro acontecer.
Por fim, a publicação do contrato não é requisito de validade, mas sim de eficácia do contrato administrativo.
Fonte: http://abccursosonline.com.br/