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Direto constitucional: Cargos exclusivos de brasileiros natos e naturalizados

27/02/2019 - 14:54

De acordo com o inciso I do artigo 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei, "assim como aos estrangeiros, na forma da lei". 


Ou seja, a regra geral sobre acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas engloba brasileiros natos e naturalizados, assim como estrangeiros. Portanto, diferente do que muitos possam pensar, estrangeiros tem acesso à Administração Pública. Para tanto, basta uma lei prever, como a Lei n. 8.112/90, que permite o acesso de estrangeiros como professores em universidades federais.


Dado o primeiro exemplo retromencionado, é importante ressaltar que existem algumas exceções onde o estrangeiro não poderá ter cargo, função ou emprego público. É o caso dos cargos  privativos de brasileiro nato. Vejamos: 

Art. 12... § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99)

Reparemos que as exceções alhures disseram a respeito de cargo. Mas, da mesma forma, uma lei, ou mesmo a Carta Maior (Constituição Federal), pode prever empregos ou funções públicas onde o estrangeiro não possa ocupar e exercer, sendo devidamente respaldado pelo interesse e finalidade público para tal restrição. 


Apenas para via de curiosidade, cargo é diferente de emprego público. Cargo é tão somente para servidores efetivos e emprego público para não efetivos, como por exemplo, os membros de cargos comissionados, os que trabalham em concessionárias ou permissionárias de serviço público, e até mesmo os que trabalham em empresa pública ou sociedade de economia mista, de regime híbrido (público e particular), regido pela Consolidação das Leis de Trabalho.

ATENÇÃO: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui no rol de cargos exclusivos de brasileiros natos os de senador, governador, vice-governador e ministro das Relações Exteriores.


A medida está prevista na PEC 306/17, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que tem o objetivo de garantir a segurança nacional. A relatora na CCJ, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à matéria. Ela concluiu que a PEC não fere os preceitos constitucionais vigentes.

Esse é mais um artigo do @abccursos, dessa vez mesclando teoria e prática, para que você possa ser enriquecido de conteúdo para a atualidade e para a vida. Esperamos que tenham gostado!


Fonte: http://abccursosonline.com.br/