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O vínculo de trabalho em sentença trabalhista é contabilizado como tempo de contribuição pelo INSS?

13/11/2018 - 16:02

O vínculo de trabalho reconhecido por Sentença trabalhista é automaticamente contabilizado como tempo de contribuição pelo INSS?

A resposta é NEGATIVA.

O vínculo de trabalho reconhecido por Sentença trabalhista NÃO é automaticamente contabilizado como tempo de contribuição pelo INSS, pois, é necessário abrir um processo administrativo no INSS, juntar  a Sentença do processo trabalhista respectivo e apresentar, também, e novamente, as provas materiais. Isto ocorre pelo fundamento da segurança jurídica, bem como pelo princípio da separação das searas, pois, da mesma forma que fora comprovado o vínculo trabalhista em processo judicial, ter-se-á, também, que ser comprovado, com as devidas provas, a efetiva contabilização do tempo de contribuição no INSS. Sendo assim, o vínculo trabalhista não garante, necessariamente, o tempo de contribuição no INSS, uma vez que este pode não ter ocorrido. Por isso a necessidade de se comprovar também junto ao INSS, obtendo, assim, a devida segurança jurídica, uma vez que na seara da Previdência também há a necessidade de comprovação do vínculo do segurado com suas respectivas contribuições.

ATENÇÃO ÀS SEGUINTES CONSIDERAÇÕES!

Pode ser que o INSS se negue a conhecer esse vínculo, caso a procedência da ação trabalhista tenha se fundamentado unicamente em prova testemunhal, ou tenha havido acordo. 

Isso porque um dos requisitos presentes na Lei 8.213/91 é "o início de prova material" , ou seja, é necessário que o segurado apresente pelo menos uma prova documental do trabalho exercido naquele período. Mesmo se uma Sentença trabalhista tiver reconhecido o vínculo somente com base em testemunhas, o INSS NÃO É OBRIGADO A CONSIDERAR AQUELE TEMPO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. 

No caso do acordo celebrado entre as partes, a negativa do INSS é certa. O argumento utilizado é de que a autarquia não está obrigada a cumprir a decisão judicial porque não teria feito parte da lide trabalhista. 

Dos professores do ABC CURSOS: Hitalo Leite e Aglaê Mendonça.


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