Síndrome de Burnout: estado físico e mental de profunda extenuação e exposição significativa a situações de alta demanda emocional no ambiente de trabalho
A Síndrome do Esgotamento Profissional, como é conhecida a síndrome de burn-out, é definida como um estado físico e mental de profunda extenuação e exposição significativa a situações de alta demanda emocional no ambiente de trabalho. É um tipo de estresse que se dá no contexto do trabalho, podendo ser caracterizado por três dimensões: esgotamento, aumento de distância mental do emprego e redução da eficácia profissional – refere-se, especificamente, a fenômenos no contexto ocupacional.
Segundo o International Stress Management Association – ISMA aproximadamente 32% de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burn-out. Trata-se de um problema mundial que aumenta a cada ano e causa muitos danos à saúde e à economia. De relevo salientar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS concede benefícios para os quadros de burnout.
É importante que sejam adotadas medidas preventivas para que o meio ambiente do trabalho seja apropriado e proporcione condições adequadas. Ou seja, é necessária a criação de estratégias, quais sejam:
(i) individuais: como administro o meu tempo no trabalho? Como lido com às solicitações urgentes? Como respondo às demandas inesperadas?
(ii) coletivas: diagnóstico precoce dos agravos e variáveis, favorecimento do clima corporativo e relacionamento interpessoal;
(iii) organizacionais: discutir, revisar e redimensionar as formas de organização laboral sempre que necessário, avaliações periódicas das fragilidades e descompassos.
O meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado está garantido pela Constituição Federal e, também, pela Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o trabalhador tem o direito de exercer seu trabalho em condições salubres, onde sejam preservadas a sua vida e sua saúde, tanto física quanto mental.
As condições em que o trabalho é exercido têm relação direta com sua saúde. O meio ambiente do trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a saúde físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem.
Indubitável que a desorganização do trabalho é um fator para desencadear doenças ou distúrbios mentais nos trabalhadores, ou seja, exerce uma ação sobre o trabalhador. Vê-se que os sofrimentos que acometem os trabalhadores durante a jornada laboral podem gerar ou desencadear danos à saúde mental do trabalhador, entre elas a Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout.
Thayssa Prado - Advogada, Pós-Graduanda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS, Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Santos.
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