Conciliação pode solucionar questões do auxílio-moradia de juízes, afirma especialista
Um grupo de conciliadores da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da AGU será formado para analisar os processos referentes ao benefício do auxílio-moradia cedido aos magistrados.
A formação da câmara de conciliadores, que será constituída por advogados da União, procuradores Federais e procuradores do Banco Central, se deve ao fato do ministro Luiz Fux ter deferido o pedido da AMB parar tentar um acordo sobre o benefício. Em decorrência do envio dos processos para a CCAF, o ministro retirou temporariamente esta pauta do plenário do STF.
Agora, as entidades que representam magistrados e o poder público Federal participarão de reuniões e deverão apresentar soluções para o conflito mediante a atuação da AGU. Caso um acordo seja firmado, será emitido o termo de conciliação com a solução do impasse e os deveres de cada parte. O termo será validado pela ministra Grace Mendonça, que atualmente desempenha a função de advogada-Geral da União.
Histórico
Há mais de três anos o auxílio-moradia é concedido sem definição do tema pelo Supremo. O benefício foi regulamentado pelo CNJ há 4 anos, mas foi em 2017 que os questionamentos voltaram a aparecer. O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, suspendeu o pagamento retroativo de cinco anos do benefício que havia sido autorizado pelo TJ/RN aos magistrados da Corte. A liminar suspendeu somente os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal.
Agora, a questão tentará ser solucionada pela mediação. A CCAF foi instituída em 2007, para solucionar conflitos de órgãos Federais. De acordo com a AGU, qualquer tipo de assunto pode ser solucionado por meio da conciliação, desde que as partes envolvidas sejam um órgão ou ente da Administração Pública Federal.
De acordo com o coordenador da Vamos Conciliar, Pedro Samairone, a CCAF é um exemplo de muita valia e demonstra que até mesmo os conflitos e litígios judiciais que envolvem os Órgãos e entidades da administração Federal direta e indireta, Estados e municípios podem ser submetidos à conciliação.
"Dessa forma, estimula-se a consolidação da cultura do consenso, e também se promove a tentativa de resolução dos conflitos antes da judicialização. Além disso, a CCAF atua em processos já judicializados, e se mostra célere e eficaz, proporcionando agilidade ao procedimento judicial e, por consequência, redução e economia dos gastos públicos."
Fonte: Migalhas