TRF-4 nega recurso do ex-deputado Eduardo Cunha.
Cunha teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado. A Corte, no entanto, reduziu a pena de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
O presidente da 8ª turma, Leandro Paulsen, conheceu em parte os embargos apresentados pela defesa de Cunha e, entre esses, não os proveu. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Victor Laus acompanharam o voto de Paulsen.
Pedidos
A defesa alegou que houve omissão no acórdão em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF, porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.
Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.
Eduardo Cunha está preso preventivamente desde outubro de 2016.
Lava Jato
Na mesma sessão, o colegiado também negou embargos de declaração do ex-presidente Lula pelo acórdão que manteve sua condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Processo: 5051606-23.2016.4.04.7000
Fonte: Migalhas