Suspenso julgamento de norma que permite doações eleitorais anônimas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permite “doações ocultas” a candidatos. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (22) para os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
A OAB sustenta, em síntese, que o dispositivo impugnado viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. Pede assim inconstitucionalidade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela procedência do pedido, sustendo que a ausência de identificação dos doadores suprime a transparência, inerente e necessária ao processo eleitoral.
Em novembro de 2015, o Plenário deferiu liminar para suspender a eficácia de dispositivo questionado, acompanhando o voto do então relator da ação, ministro Teori Zavaski (falecido).
Relator
O ministro Alexandre de Moraes – que sucedeu o ministro Teori Zavascki – votou pela procedência da ação, reafirmando todos os fundamentos utilizados pelo ministro Teori Zavascki quando da concessão da liminar. De acordo com Moraes, não é possível, dentro do princípio republicano, das normas que regem a democracia, da transparência, da responsabilidade política, a ausência de individualização dos doadores. “O caráter oculto das doações eleitorais viola essa previsão que, entre outras diretrizes, apesar da autonomia dos partidos políticos, determina como obrigação a prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
Moraes ressaltou que a doação anônima é o “combustível maior” utilizado pelos grupos de pressão para apoiar candidatos e defender seus interesses “livres das pressões do processo eleitoral e da responsabilidade eleitoral”. Para o relator, esses grupos atuam como “atores invisíveis do poder”. O grande desafio da democracia representativa, segundo ele, é não permitir com que esses atores, com condições econômicas, possam desbalancear as eleições.
Ele destacou ainda que a individualização das doações possibilita a fiscalização democrática tanto do político que recebeu a doação vinda do partido quanto de quem realizou a doação. “Que cada um arque com suas responsabilidades. Se quer doar, que tenha o seu nome ligado àquele candidato a quem doou. Não há nenhuma justificativa constitucional, racional ou lógica para que haja essa invisibilidade das doações”, disse.
TSE
O ministro Luiz Fux, que atualmente exerce a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observou em seu voto que a transferência de recursos do partido para os candidatos sem a individualização dos doadores inviabiliza o controle social por parte dos cidadãos. “Cria um sistema de doações ocultas que pode, no limite, comprometer a moralidade e a ética que devem presidir o pleito”, afirmou. A ampla divulgação dos doadores, ressaltou o ministro, moraliza a disputa eleitoral, na medida em que os cidadãos poderão verificar aqueles que estão financiando as campanhas dos candidatos de sua preferência. “Além disso, permitirá o controle social dos próprios candidatos que poderão recusar as doações a depender da fonte que despendera recursos em sua agremiação”.
ADI 5394
Fonte: STF