Negado pedido de habeas corpus a explorador de garimpo ilegal
A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou a ordem de habeas corpus em contra a decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO, que homologou o auto de prisão em flagrante do réu e concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança e outras medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico e a proibição de ausentar-se do município de Jaru, em Rondônia, sem autorização do juízo.
Consta da denúncia, que o acusado foi preso cautelarmente em razão de ter sido flagrado portando ouro e a quantia de R$ 20 mil. O réu confessou serem provenientes de extração ilegal (minério) e faturamento semanal da mineração (dinheiro). Durante o interrogatório policial, o acusado afirmou categoricamente que atuava há anos na extração de minérios, possuindo sete funcionários empenhados na extração de ouro em garimpos diversos.
Ao recorrer, o réu sustentou que houve constrangimento ilegal na manutenção da medida de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), pois o paciente exerceria a função de motorista de caminhão, atuando na cidade de Jaru/RO, prestando serviço à empresa transportadora e precisa se deslocar por toda a região que ladeia a cidade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que não há que se falar em constrangimento ilegal, pois a medida cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, ou seja, a monitoração eletrônica possui motivos para subsistir, sobretudo diante do fato de que o delito não é caso isolado na vida do paciente que tem como meio de vida o garimpo ilegal.
Para o magistrado, no caso em questão, as medidas cautelares diversas da prisão determinadas, especialmente o monitoramento eletrônico, mostram-se compatíveis com as circunstâncias do caso concreto.
Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator, denegou a ordem de habeas corpus.
Processo nº: 0005966-80.2017.4.01.0000/RO
Fonte: TRF-1