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Turma veda limitação temporal em caso de pensionamento decorrente de doença ocupacional

04/03/2018 - 10:00

O pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho não pode ser limitado pela idade do trabalhador indenizado. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma analista de recursos humanos do Banco Santander (Brasil) S.A. vítima de LER/DORT contra decisão que determinou o pagamento da pensão até que ela completasse 65 anos.


Na reclamação trabalhista, a analista sustentou que o banco teria descumprido as normas de medicina e segurança do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, que estipula requisitos mínimos de ergonomia. Em decorrência dos movimentos repetitivos, foi diagnosticada com LER/DORT e obrigada a realizar tratamento, inclusive por acupuntura.


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, concluiu que a analista sofreu redução de 50% da capacidade de trabalho, enquadrando a hipótese como doença profissional. Entretanto, limitou o pensionamento aos 65 anos de idade, “idade média na qual os trabalhadores deixam de exercer seu ofício”.


A empregada pediu, no TST, a majoração dos valores fixados para os danos morais e questionou o limite de idade para o pensionamento.


Pensionamento vitalício


O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou razoável e proporcional o valor de R$ 100 mil a título de danos morais. Com relação ao pensionamento, no entanto, entendeu que a limitação de idade viola o artigo 950 do Código Civil, que, ao estabelecer a obrigação quanto ao pagamento de pensão em decorrência de dano que limite a capacidade do trabalhador para exercer sua profissão, não faz essa restrição, quando verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.


Por unanimidade, a Turma concluiu pela reforma do julgado para determinar que a pensão mensal deferida a título de indenização por danos materiais seja fixada de forma vitalícia, “de acordo com o principio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil".


Processo: ARR-168500-68.2007.5.02.0045




Fonte: TST