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Juíza esquece Odebrecht em lista de condenadas por fraude no metrô de SP

21/02/2018 - 17:00

A juíza que condenou 12 empresas por fraude a licitações em obras do Metrô reconheceu, em embargos de declaração, ter deixado de incluir a Odebrecht na lista de condenadas. “De fato, na parte dispositiva da sentença não constou o nome da empresa Construtora Norberto Odebrecht”, escreveu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda de São Paulo, em decisão nesta segunda-feira (19/2).


De acordo com a sentença, as construtoras participaram de esquema para fraudar licitação das obras da Linha 5-Lilás do metrô de São Paulo, juntamente com o então presidente do Metrô, Sérgio Avelleda (hoje secretário municipal de Transportes da capital paulista).


Réus em em ação de improbidade administrativa, os envolvidos foram condenados a pagar R$ 327 milhões, o equivalente a 7% do valor total da obra (R$ 4,5 bilhões), que é o sobrepreço calculado pelo Ministério Público.


Além de Avelleda e da Odebrecht, incluída agora na decisão, foram condenadas as construtoras Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão, OAS, Carioca Engenharia, CR Almeida Engenharia, Consbem Construções, Cetenco Engenharia, Heleno & Fonseca Construtécnica, Tiisa-Triunfo Iesa Infraestrutura e Serveng Civilsan Engenharia.


A Camargo Corrêa, embora tenha participado do conluio e do consórcio, teve desconto de 40% em sua parte da multa por ter feito acordo com o MP e revelado o esquema aos investigadores.


Jogo cantado


A investigação começou em outubro de 2010, após reportagem do jornalista Ricardo Feltrim na Folha de S.Paulo. Ele afirmou que, em abril daquele ano, já tinha sido informado sobre os vencedores da licitação para construção da Linha 5-Lilás. O jornalista registrou todas as informações em cartório e gravou um vídeo explicando como o esquema funcionaria.


A licitação ocorreu e foi mantida por Avelleda, então presidente do Metrô, mesmo com a publicação da notícia. O vencedor foi o Consórcio Construcap/Constran. O MP-SP, então, recomendou ao réu que anulasse o certame e promovesse nova concorrência, mas o pedido não foi atendido. A recusa foi o que motivou o pedido do órgão à Justiça para que o resultado da concorrência fosse desfeito.


Todos os acusados negaram as acusações e disseram que a reportagem que embasou a denúncia não merecia credibilidade. Ao conceder o pedido do MP-SP, a juíza classificou de “débeis” as alegações das defesas sobre o material jornalístico, “pois, além de consumirem grande parte da defesa, sem qualquer utilidade, apenas demonstram o desespero dos réus em desqualificar” a reportagem.


Segundo a magistrada, os réus, para viabilizar seu “conchavo” agiram “como se fossem ‘donos’ da obra pública”.


Especificamente sobre Avelleda, a juíza afirmou que ele, pela posição que ocupava na época dos desvios, demonstrou “menosprezo aos valores do cargo e concordância com a ilicitude do certame”. Esse ato, disse, é suficiente para configurar improbidade administrativa.


Processo: 0041369-29.2011.8.26.0053




Fonte: Conjur