Imposto de renda na advocacia: como declarar em 2023?
Nesta época do ano, o assunto que mais preocupa os cidadãos brasileiros é a declaração do imposto de renda. Dentre as maiores preocupações em relação a isto estão: como fazer e se a pessoa precisará pagar o imposto? Essas preocupações afetam trabalhadores de todas as áreas, logo, afetam também advogados e advogados, até porque, o salário nesta profissão é um pouco diferente. Neste artigo, vamos então te ajudar a sanar as possíveis dúvidas acerca do imposto de renda na advocacia. Acompanhe!
O que é imposto de renda?
Imposto de renda é o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
Para 2023, são obrigados a fazer a declaração até dia 30 de maio as pessoas que em 2022:
- Receberam valores tributáveis em mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Isto é, trabalhadores, aposentados ou pensionistas, cuja renda mensal é de R$1.903,98;
- Donos de imóveis e veículos com valor superior a R$ 300 mil;
- Investidores em mercado de capitais ou similares;
- Quem passou a residir no país;
- Trabalhadores do campo com rendimento anual bruto maior que R$ 142.798,50.
Regime de tributação na advocacia: quando o advogado deve declarar imposto de renda?
Independentemente se você é um advogado autônomo ou um escritório de advocacia, seus serviços são tributados e afetam o imposto de renda. Os tributos e imposto a pagar serão definidos conforme o regime de tributação escolhido. Mas qual a diferença? É o que você vê a seguir.
Regime de tributação para advogados autônomos
Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual à tributação de pessoas físicas. Ou seja, os impostos incidem sobre a renda. São eles:
- Imposto de renda de pessoas físicas (IRPF);
- Contribuição com a previdência social;
- Impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Logo, o imposto de renda na advocacia para estes profissionais é o IR referente a pessoas físicas.
Regime de tributação para sociedades de advogados (escritórios)
No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, dentre as opções disponíveis para pessoas jurídicas, sendo elas: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Escritórios que faturam mais que R$ 4,8 milhões devem optar pelas duas outras formas, isto é, lucro presumido ou lucro real.
No primeiro, o advogado presume a renda do escritório com base em percentual incidente sobre a receita. Devendo pagar Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Já no caso do Lucro real é bastante similar ao anterior, a diferença é que o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.
Ambos os regimes possuem, como você pode perceber, imposto de renda na advocacia. A diferença está se o imposto incidirá sobre os rendimentos de pessoa física ou jurídica.
Como funciona o imposto de renda de advogado autônomo?
Em razão de o regime de tributação ser o mesmo que o de pessoas físicas, a regra é a mesma que a citada acima, ou seja, os advogados autônomos que devem fazer declaração do imposto de renda são os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Declaração imposto de renda de advogados de serviços para pessoas físicas
Advogados que prestam serviços para pessoas físicas devem declarar imposto de renda por meio do preenchimento mensal do carnê-leão – falaremos mais sobre ele adiante. Neste caso, é o próprio advogado que deve colher o imposto.
O advogado, após essas tarefas, no período indicado, deve fazer a declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Declaração imposto de renda de advogados de serviços para pessoas jurídicas
Para a declaração de imposto de renda de advogados que prestam serviços a pessoas jurídicas é o contrário. Não é o advogado o responsável pelo recolhimento mensal do imposto, mas sim a empresa, assim como faz com colaboradores CLT.
Para isso, o advogado deve solicitar a empresa para quem está prestando o serviço um informe de rendimentos. Então, basta inserir no app da receita federal os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
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