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A PRÁTICA DE ASSÉDIO NO AMBIENTE DO TRABALHO

Você já ouviu falar sobre assédio no ambiente do trabalho?

 

Embora seja um assunto relativamente antigo, sua prática ainda é muito atual, pois, constantemente ouvimos relatos sobre situações constrangedoras que as pessoas sofrem no seu ambiente de trabalho. Portanto, essas informações merecem ser amplamente divulgadas e a prática combatida.

 

O assédio pode ser moral ou sexual. Pode acontecer entre colegas de trabalho, o chamado assédio horizontal ou pode acontecer entre superiores hierárquicos e subordinados, o chamado assédio vertical.

 

É configurado através de atitudes, gestos, palavras e comportamentos que expõe o empregado (vítima), de forma reiterada, a situações constrangedoras, humilhantes, causando ofensa à sua personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica. 

 

O assédio sexual é mais peculiar, consiste em constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. 

 

Para ficar mais claro, é importante apresentarmos alguns exemplos de assédio moral e sexual.

 

1- Moral: Críticas destrutivas frequentes ao trabalho da vítima, apelidos vexatórios, xingamentos, segregação, espalhar boatos, desmerecimento, controle excessivo de uso ao banheiro, perseguição.

 

2- Sexual: Contato físico indesejado, insinuações, ameaças, chantagem, gestos, palavras, exibicionismo.

 

A vítima de assédio precisa procurar ajuda, relatar o que vem enfrentando e expor o assediador, só assim ela pode minimizar os impactos em sua vida e na empresa que trabalha. 

 

Essa ajuda pode ser através de superiores hierárquicos de sua confiança, colegas de trabalho, setor de Recursos Humanos, advogado especializado, o qual vai orientá-la sobre as medidas que podem ser adotadas e os meios probatórios necessários para comprovar o assédio e penalizar o assediador.

 

A prática de assédio implica ao assediador responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e criminal, a depender da gravidade dos fatos.


As empresas por sua vez podem adotar medidas preventivas, capazes de reduzir essa prática ou eliminá-la, como o aumento de fiscalização, contratação de assessoria jurídica, treinamento de empresários e funcionários, implantação de política interna, manual de conduta, prevendo penalização rigorosa, além das legalmente previstas.

 

Combater o assédio significa manter um ambiente de trabalho seguro e adequado, capaz de despertar satisfação nos funcionários, aumentando deste modo a produtividade e os lucros da empresa. Significa ainda reduzir significativamente os riscos financeiros aos quais as empresas estão expostas, seja por má reputação no mercado de trabalho ou decorrente de condenações judiciais.

 

Desta forma, como demonstrado, a ampla divulgação do que consiste o assédio no ambiente do trabalho e a necessidade de combate-lo é benéfica tanto ao empregado quanto aos empregadores.

 

Por Mariana Piroli Alves Sant’Anna Pinheiro, advogada inscrita na OAB/MS 15.204