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PDT questiona liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

11/08/2022 - 09:00

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a pagar indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.

O colegiado rejeitou os três embargos de declaração apresentados no processo por Dallagnol, por Lula e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), com pedido de liminar, contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

Endividamento

Segundo o partido, as medidas implementadas pela Lei 14.431/2022 (artigos 1º e 2º) que alteraram as Leis 10.820/2003, 8.213/1991 e 8.112/1990, violam a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, ao criar a possibilidade de contração de obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.

Argumenta, ainda, que as medidas seriam irresponsáveis, porque aumentariam a probabilidade de aumento do endividamento das famílias. De acordo com o PDT, a possibilidade de inadimplência pode resultar em elevação da taxa de juros, o que afetaria todo o sistema econômico.

O relator da ADI 7223 é o ministro Nunes Marques.


ADI 7223

 

Fonte: STF