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Plano Collor Rural: STF retira a suspensão e produtores voltam a receber restituições

Olímpia Souza de Paula
27/04/2021

No último dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal – STF, retirou o efeito suspensivo de todos os processos que pedem a devolução de valores do Plano Collor Rural, referentes à diferença das taxas de juros dos financiamentos agrícolas da década de 1990.

 

Essa foi uma excelente notícia para os produtores rurais que já estão com seus processos em andamento no judiciário e para aqueles que pretendem ingressar com ação judicial.

 

Os processos estavam suspensos porque o tema ainda está em análise no STF, mas, como o julgamento já foi iniciado e a maioria dos Ministros foi favorável aos consumidores, entenderam que não havia motivo para manter a suspensão e acharam por bem permitir o recebimento de tais créditos.

 

Sendo assim, todos aqueles que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil, corrigidos pelos índices da poupança, e anteriores a abril de 1990, podem procurar um advogado para verificar seu direito de ser restituído.

 

Isso porque, naquele ano, produtores rurais viram as taxas de juros dos seus financiamentos saltarem de 41,28% para 84,32%, o que foi considerado abusivo pela justiça.

 

Para quem não se lembra ou não localizou os documentos necessários, ainda assim é possível verificar a existência do direito por meio de pesquisas nos cartórios de registro de imóveis, ou ainda, com o ajuizamento de uma ação prévia, onde o juiz determinará que o banco apresente os documentos da época.

 

Além disso, é importante esclarecer que, nos casos em que as pessoas ou as empresas prejudicadas na época, faleceram ou encerraram as atividades, o direito ainda pode ser requerido.

 

Para as empresas que se encerraram, basta verificar no contrato social quem eram os proprietários no período, sendo que estes ou seus sucessores legais, podem ingressar em juízo para receber os valores pagos indevidamente.

 

Para as pessoas físicas que faleceram, todos os seus sucessores devem assinar em conjunto para representá-las em juízo e receber os valores ou, caso haja inventário em andamento, basta a habilitação do inventariante.

 

Por fim, é importante esclarecer que cerca de 70% dos financiamentos rurais daquela época passaram por cobrança irregular dos juros pelo Banco do Brasil e que os valores a serem restituídos normalmente são significativos, vez que ocorreram trocas de moeda e estamos falando de mais de 25 (vinte e cinco anos) de juros e correção monetária.      

 

Escrito por Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais. 

Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais.