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O uso de blockchain viola a segurança de dados prevista na LGPD?

Natássia Kaliny
27/08/2021
Em um mundo cada vez mais digital e conectado é de suma importância que se tenha conhecimento do que é blockchain e como este funciona.

Um mundo cada vez mais digital e conectado: Este é o mundo onde nos encontramos atualmente. Posto isto, o uso da chamada blockchain fere, de alguma maneira, a segurança de dados, tão falada na Lei Geral de Proteção de Dados?

 

De suma importância que se tenha conhecimento do que é blockchain e como este funciona. De uma forma bastante suscinta e direta, o blockchain é o sistema de transação das famosas moedas digitais, também conhecidas como criptomoedas, sendo inclusive bastante importante que se saiba que o blockchain também pode ser utilizado em outras operações que não sejam ligadas às criptomoedas.

 

Sendo assim, uma forma ilustrativa de explicar como a tecnologia blockchain funciona como um rede de compartilhamento, extremamente eficaz de informações, onde tais informações são guardadas em um livro-razão imutável que só poderá ser acessado pelos membros da rede autorizada, existindo assim vários tipos de tecnologia blockchain, sendo as mais conhecidas : Redes de blockchain públicas e as redes de blockchain privadas . Imaginando este cenário, estaria esta rede de compartilhamento violando a LGPD, no que tange à segurança de dados?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, que possui uma série de similaridades com a General Data Protection Regulation, esta normatizada em território europeu, veio com muitos objetivos, sendo o mais basilar deles proteger os dados. Logo, a priori, seria muito comum imaginar, por exemplo, que uma rede de blockchain pública está totalmente vulnerável e, portanto, em divergência com o normatizado na LGPD.

 

Este, todavia, seria um pensamento equivocado, haja vista que, apesar de ser pública, é algo inerente da tecnologia blockchain o uso da criptografia, que traz uma segurança de suma importância nas atividades desenvolvidas por esta tecnologia. Ressalte-se até que a criptografia como forma de segurança está muito presente em nosso cotidiano, como exemplo em famosos aplicativos de troca de mensagens, utilizados todos os dias.

 

Claro que uma preocupação no que diz respeito à esta temática é comum, entretanto a normatização da LGPD não impediria o uso desta supracitada tecnologia. Ao contrário: A lei veio trazer mais segurança jurídica aos usuários. Claro que atualizações e debates são super necessários, entretanto o uso da tecnologia blockchain não traria nenhum maleficio e tampouco violaria qualquer um dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Escrito por Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT- PE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.